STF AI 17084 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho; improcedência. Solvida a questão de fundo com repercussão em matéria de fato, não cabe o ingresso à instância extraordinário. Revista incabível em face do art. 896 da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Ementa
Preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho; improcedência. Solvida a questão de fundo com repercussão em matéria de fato, não cabe o ingresso à instância extraordinário. Revista incabível em face do art. 896 da Consolidação das Leis do
Trabalho.Decisão
Negaram provimento, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
16/06/1955
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1955 PP-10161 EMENT VOL-00223-01 PP-00068
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
AGRAVADOS: SEBASTIÃO BERTHOLDO DOS SANTOS E OUTROS
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