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Jurisprudência


STF AI 17094 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
O julgamento de ação rescisória, em que uma preliminar, que a ilidia, foi desprezada por maioria de votos, não exgotou a instância estadual, nem permite o recurso extraordinário.
Decisão
Negou-se provimento, á unanimidade.

Data do Julgamento : 11/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : AGRAVANTE: OLIMPIA BITTIG BORGES AGRAVADOS: ELVIRA DE MENDONÇA BORTLIDO DYOTT E O ESP. DE ADELINA DYOTT, REPRESENTADO POR S/INVENTARIANTE. ALICE VALADIER
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