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Jurisprudência


STF AI 171020 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRABALHISTA - GARANTIA DO DIREITO DE GREVE - ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - HIPÓTESE DE OFENSA REFLEXA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a transgressão a diploma legislativo que disciplina matéria prevista no texto da Constituição não configura, só por si, hipótese caracterizadora de ofensa direta ao ordenamento constitucional (RTJ 136/842). É que não se qualifica como constitucional a matéria constante de lei editada para regular, no plano normativo, cláusula inscrita na Constituição. - As razões do recurso de agravo devem infirmar todos os fundamentos jurídicos em que se assenta o ato decisório impugnado, sob pena de improvimento dessa modalidade recursal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 24.10.95.

Data do Julgamento : 24/10/1995
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00034 EMENT VOL-02048-02 PP-00380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE ENERGIA TERMOELÉTRICA NO ESTADO DO CEARÁ ADVDOS. : DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTROS AGDO. : COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - COELCE ADVDO. : JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007783 ANO-1989 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-00009 "CAPUT" ART-00002
Observação : Acórdãos citados: AGRRE 141731 (RTJ 158/975), AGRAG 146901, AGRAG 148215 (RTJ 149/945), RTJ 120/912, RTJ 132/455, RTJ 136/842, RTJ 146/320). Número de páginas: (10). Análise:(FLO). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 25/03/02, (MLR). Alteração: 05/04/02, (MLR). Alteração: 06/03/2018, CLS.