STF AI 17129 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
A divergência a que atende a letra d do permissivo constitucional é a que ocorre entre decisões de Tribunais diferentes. Divergência entre câmaras ou Turmas do mesmo Tribunal não justifica o recurso extraordinário. Nega-se provimento ao agravo.
Ementa
A divergência a que atende a letra d do permissivo constitucional é a que ocorre entre decisões de Tribunais diferentes. Divergência entre câmaras ou Turmas do mesmo Tribunal não justifica o recurso extraordinário. Nega-se provimento ao agravo.Decisão
Por decisão unânime, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
30/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-04 PP-01438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE NITEROI
AGRAAVDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO DE NITERÓI E NOVA IGUASSÚ
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