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Jurisprudência


STF AI 17129 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A divergência a que atende a letra d do permissivo constitucional é a que ocorre entre decisões de Tribunais diferentes. Divergência entre câmaras ou Turmas do mesmo Tribunal não justifica o recurso extraordinário. Nega-se provimento ao agravo.
Decisão
Por decisão unânime, negaram provimento.

Data do Julgamento : 30/11/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-04 PP-01438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : AGRAVANTE: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE NITEROI AGRAAVDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO DE NITERÓI E NOVA IGUASSÚ
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