STF AI 171342 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE ESSENCIAL. Na
petição de encaminhamento do recurso extraordinário, a parte deve
indicar, com precisão, o permissivo constitucional que o autoriza -
artigo 321 do Regimento Interno.
CONCURSO - CORREÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO POLÍTICO
CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES.
Longe fica de contrariar o disposto no artigo 2º da Carta Politica da
Republica provimento judicial que, a partir da premissa sobre a ma
vontade da banca examinadora na correção de prova manuscrita,
considerada a caligrafia do candidato, assenta a improcedencia dos
erros apontados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE ESSENCIAL. Na
petição de encaminhamento do recurso extraordinário, a parte deve
indicar, com precisão, o permissivo constitucional que o autoriza -
artigo 321 do Regimento Interno.
CONCURSO - CORREÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO POLÍTICO
CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES.
Longe fica de contrariar o disposto no artigo 2º da Carta Politica da
Republica provimento judicial que, a partir da premissa sobre a ma
vontade da banca examinadora na correção de prova manuscrita,
considerada a caligrafia do candidato, assenta a improcedencia dos
erros apontados.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13124 EMENT VOL-01825-04 PP-00832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVA. : KATIA PATRICIA GONÇALVES SILVA
AGDA. : MARIA XAVIER DE ARAUJO
ADVS. : ISAVEL CRISTINA DE MIRANDA EVARISTO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00321
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (5). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 03.05.96, (ARL).
ALTERAÇÃO: 28.06.96, (NT).
Alteração: 18/03/2011, (LCG).
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