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Jurisprudência


STF AI 171342 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE ESSENCIAL. Na petição de encaminhamento do recurso extraordinário, a parte deve indicar, com precisão, o permissivo constitucional que o autoriza - artigo 321 do Regimento Interno. CONCURSO - CORREÇÃO DE PROVA - PRINCÍPIO POLÍTICO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES. Longe fica de contrariar o disposto no artigo 2º da Carta Politica da Republica provimento judicial que, a partir da premissa sobre a ma vontade da banca examinadora na correção de prova manuscrita, considerada a caligrafia do candidato, assenta a improcedencia dos erros apontados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13124 EMENT VOL-01825-04 PP-00832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVA. : KATIA PATRICIA GONÇALVES SILVA AGDA. : MARIA XAVIER DE ARAUJO ADVS. : ISAVEL CRISTINA DE MIRANDA EVARISTO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00321 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Número de páginas: (5). ANALISE:(KCC). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 03.05.96, (ARL). ALTERAÇÃO: 28.06.96, (NT). Alteração: 18/03/2011, (LCG).
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