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Jurisprudência


STF AI 171379 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENDIDA ISENÇÃO DO ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PARTICULAR A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Inexistindo duvida de que não se esta diante de controversia travada em torno da aplicação do princípio da imunidade tributaria reciproca, mas de questão ligada a isenção prevista no art. 11 do Decreto-Lei n. 406/68, resulta manifesto o descabimento do recurso extraordinário e, consequentemente, o acerto do despacho que o inadmitiu. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 10.10.1995.

Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41698 EMENT VOL-01811-05 PP-00865
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ASTEP ENGENHARIA LTDA. ADVS. : ALDO GUEIROS SOUZA E OUTRO AGDO. : MUNICÍPIO DO RECIFE ADVS. : VICENTE CAVALCANTI GOUVEIA FILHO E OUTROS
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