STF AI 171379 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENDIDA ISENÇÃO DO ISS
SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PARTICULAR A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL.
Inexistindo duvida de que não se esta diante de
controversia travada em torno da aplicação do princípio da imunidade
tributaria reciproca, mas de questão ligada a isenção prevista no
art. 11 do Decreto-Lei n. 406/68, resulta manifesto o descabimento do
recurso extraordinário e, consequentemente, o acerto do despacho que
o inadmitiu.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENDIDA ISENÇÃO DO ISS
SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR PARTICULAR A ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL.
Inexistindo duvida de que não se esta diante de
controversia travada em torno da aplicação do princípio da imunidade
tributaria reciproca, mas de questão ligada a isenção prevista no
art. 11 do Decreto-Lei n. 406/68, resulta manifesto o descabimento do
recurso extraordinário e, consequentemente, o acerto do despacho que
o inadmitiu.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 10.10.1995.
Data do Julgamento
:
10/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1995 PP-41698 EMENT VOL-01811-05 PP-00865
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ASTEP ENGENHARIA LTDA.
ADVS. : ALDO GUEIROS SOUZA E OUTRO
AGDO. : MUNICÍPIO DO RECIFE
ADVS. : VICENTE CAVALCANTI GOUVEIA FILHO E OUTROS
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