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Jurisprudência


STF AI 171381 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Desapropriação. Princípio de justa indenização (art. 5., inc. XXIV da C.F.) Recurso Extraordinário. Preclusão. 1. Se pareceu aos recorrentes que o Tribunal estadual, ao negar a inclusão do IPC de fevereiro de 1991 (21,87%) em lugar da TR (7%), violou o princípio constitucional da justa indenização (art. 5., inc. XXIV da C.F.), deveriam, então, desde logo, interpor Recurso Extraordinário para o S.T.F., com essa alegação. (art. 102, III, "a"). 2. E não interpor o R.E. apenas contra o acórdão do S.T.J., que, negando provimento a Agravo Regimental, manteve o não seguimento do Recurso Especial, por razoes de ordem infraconstitucional. 3. R.E. inadmitido. A.I. com seguimento negado no S.T.F. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.95.

Data do Julgamento : 18/12/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08218 EMENT VOL-01821-05 PP-00825
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : VILMA MOREIRA DOS SANTOS SALLES E CONJUGE ADV. : ROMEU GIORA JUNIOR E OUTRO AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : CARLOS ROBICHEZ PENNA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038
Observação : Número de páginas: (7). ANALISE:(LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 28.03.96, (LSS).:: ALTERAÇÃO: 04.07.96, (NT). Alteração: 23/03/2011, DCR.
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