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Jurisprudência


STF AI 171386 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Matéria constitucional suscitada na petição de recurso extraordinário, porem superada, perante questão prejudicial, acolhida pelo acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 15.09.1995.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 15-03-1996 PP-07211 EMENT VOL-01820-03 PP-00665
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : MARIA MAGDALENA PONTES VIANNAY DE ABREU ADV. : ADILSON RAMOS AGDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIT. PASS. ORDEM DOS ADVOGADOS : DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIAS
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