STF AI 171386 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Matéria constitucional suscitada na petição de
recurso extraordinário, porem superada, perante questão prejudicial,
acolhida pelo acórdão recorrido.
Ementa
- Matéria constitucional suscitada na petição de
recurso extraordinário, porem superada, perante questão prejudicial,
acolhida pelo acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 15.09.1995.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-03-1996 PP-07211 EMENT VOL-01820-03 PP-00665
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA MAGDALENA PONTES VIANNAY DE ABREU
ADV. : ADILSON RAMOS
AGDO. : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIT. PASS. ORDEM DOS ADVOGADOS
: DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIAS
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