STF AI 171529 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288.
Não ofende o princípio da isonomia a adoção pelo tribunal
de entendimento diverso a respeito de determinada matéria, desde que,
a partir de sua alteração, aplique-o indistintamente a todos os
processos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288.
Não ofende o princípio da isonomia a adoção pelo tribunal
de entendimento diverso a respeito de determinada matéria, desde que,
a partir de sua alteração, aplique-o indistintamente a todos os
processos.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.
Data do Julgamento
:
14/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 22-03-1996 PP-08218 EMENT VOL-01821-05 PP-00832
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: PAULO CESAR CALLERI E OUTROS
AGDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
PIRACICABA E REGIÃO
ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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