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Jurisprudência


STF AI 171529 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288. Não ofende o princípio da isonomia a adoção pelo tribunal de entendimento diverso a respeito de determinada matéria, desde que, a partir de sua alteração, aplique-o indistintamente a todos os processos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08218 EMENT VOL-01821-05 PP-00832
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : AGTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADV.: PAULO CESAR CALLERI E OUTROS AGDO.: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PIRACICABA E REGIÃO ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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