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Jurisprudência


STF AI 171719 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Controvérsia relativa à competência. Aspecto processual. 3. Falta de prequestionamento dos dispositivos e temas maiores. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. 2ª Turma, 07-12-1998.

Data do Julgamento : 07/12/1998
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00009 EMENT VOL-01954-01 PP-00203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : LHANO NELSON ADVDOS. : LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS AGDOS. : ANTONIO LUCIANO PEREIRA NETO E OUTROS ADVDOS. : SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO E OUTROS
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