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Jurisprudência


STF AI 171905 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO. CRÉDITO ALIMENTAR. ART. 100, § 1 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (ART. 5 , INC. II, DA C.F.). 1. Não contraria o art. 100, § 1º, da Constituição Federal, acórdão que determina sejam os créditos de natureza alimentar corrigidos integralmente na data do pagamento do precatório. 2. Além disso, não alega o recorrente, ora agravante, no R.E., que haja sido violado o princípio de legalidade (art. 5º, inc. II, da C.F.), ao se impor ao Estado do Paraná o pagamento de débito alimentar com correção monetária até a data do pagamento. 3. Precedentes. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00006 EMENT VOL-01983-03 PP-00481
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADV. : JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTRO AGDA. : TEREZINHA MATTOS DE OLIVEIRA ADV. : LUIZ CELSO DALPRA
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