STF AI 171924 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal,
relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas
orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los
da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios
decorrentes de condenações judiciais mais antigas.
2. A decisão "a quo", ao determinar a satisfação do débito
com atualização monetária, mediante precatorio, não desrespeitou o
princípio da previsão orcamentaria e se pautou de acordo com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que, sobre as verbas
alimentares satisfeitas com atraso, incide correção monetária até o
seu efetivo pagamento.
Precedente.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal,
relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas
orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los
da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios
decorrentes de condenações judiciais mais antigas.
2. A decisão "a quo", ao determinar a satisfação do débito
com atualização monetária, mediante precatorio, não desrespeitou o
princípio da previsão orcamentaria e se pautou de acordo com a
jurisprudência desta Corte no sentido de que, sobre as verbas
alimentares satisfeitas com atraso, incide correção monetária até o
seu efetivo pagamento.
Precedente.
Agravo Regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.
Data do Julgamento
:
27/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00865 EMENT VOL-01814-05 PP-00855
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVS. : JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTRO
AGDO. : ISMARIO BEZERRA
ADV. : ANTONIO MECHALISZIN
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