main-banner

Jurisprudência


STF AI 171924 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DISPENSA DE PRECATORIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A exceção prevista no art. 100 da Constituição Federal, relativa aos créditos de natureza alimenticia, não aboliu as normas orcamentarias inerentes a despesa pública, limitando-se a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação aos demais precatorios decorrentes de condenações judiciais mais antigas. 2. A decisão "a quo", ao determinar a satisfação do débito com atualização monetária, mediante precatorio, não desrespeitou o princípio da previsão orcamentaria e se pautou de acordo com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, sobre as verbas alimentares satisfeitas com atraso, incide correção monetária até o seu efetivo pagamento. Precedente. Agravo Regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 27.10.1995.

Data do Julgamento : 27/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00865 EMENT VOL-01814-05 PP-00855
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVS. : JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTRO AGDO. : ISMARIO BEZERRA ADV. : ANTONIO MECHALISZIN
Mostrar discussão