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Jurisprudência


STF AI 17205 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Locação. Ação renovatoria. Contestação em que o réu negou fosse a autora titular de fundo de comercio protegido pelo Dec. 24.150 de 1934, porque fundador do "recreio caruso" fôra o próprio réu. Essa argüição envolve relevante tese de direito e não apenas questão de fato. Agravo provido, para que suba o recurso extraordinário.
Decisão
Deram provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 03/01/1955
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00087
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTE: CAETANO CARUSO AGRAVADA: VIRGINIA SANT'ANA DE CARVALHO
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