STF AI 17205 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Locação. Ação renovatoria. Contestação em que o réu negou fosse a autora titular de fundo de comercio protegido pelo Dec. 24.150 de 1934, porque fundador do "recreio caruso" fôra o próprio réu. Essa argüição envolve relevante tese de direito e não
apenas questão de fato. Agravo provido, para que suba o recurso extraordinário.
Ementa
Locação. Ação renovatoria. Contestação em que o réu negou fosse a autora titular de fundo de comercio protegido pelo Dec. 24.150 de 1934, porque fundador do "recreio caruso" fôra o próprio réu. Essa argüição envolve relevante tese de direito e não
apenas questão de fato. Agravo provido, para que suba o recurso extraordinário.Decisão
Deram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/01/1955
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CAETANO CARUSO
AGRAVADA: VIRGINIA SANT'ANA DE CARVALHO
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