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Jurisprudência


STF AI 172105 AgR-ED-ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: OMISSÃO. - Embargos recebidos: provimento do agravo, para o fim de o recurso extraordinário ser processado.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração e determinou o processamento do recurso extraordinário. 2ª. Turma, 12.08.97.

Data do Julgamento : 12/08/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47522 EMENT VOL-01884-03 PP-00591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL EMBDO. : OCRIM S/A - PRODUTOS ALIMENTICIOS
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