STF AI 172117 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as peças necessárias à
compreensão da controvérsia. Ao agravante incumbe indicar as peças que
devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez que
não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFICIÊNCIA NO TRASLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288-STF.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento para subida do
extraordinário quando faltarem no traslado as peças necessárias à
compreensão da controvérsia. Ao agravante incumbe indicar as peças que
devem ser trasladadas e fiscalizar a formação do instrumento, vez que
não se admite a complementação ulterior.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por maioria, a Turma negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª Turma, 12.12.1995.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11082 EMENT VOL-01823-05 PP-00884
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.: ARTUR AFONSO GOUVEA FIGUEIREDO
AGDOS.: ALCIDES PESSOA LOURENÇO E OUTROS
ADVDO.: JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETTO
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