STF AI 172200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRABALHISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Embora a agravante insista em que se negou a devida
prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao
obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos
autos é em torno do direito à percepção de adicional de
periculosidade. Tal questionamento, conforme ficou assinalado no
despacho agravado, cinge-se ao âmbito da legislação ordinária, não se
alçando ao nível da Lei Maior, o que torna inviável o acesso a
instância recursal extraordinária, na forma da remansada
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA
DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Embora a agravante insista em que se negou a devida
prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao
obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos
autos é em torno do direito à percepção de adicional de
periculosidade. Tal questionamento, conforme ficou assinalado no
despacho agravado, cinge-se ao âmbito da legislação ordinária, não se
alçando ao nível da Lei Maior, o que torna inviável o acesso a
instância recursal extraordinária, na forma da remansada
jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente,
o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 26.09.95.
Data do Julgamento
:
26/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1995 PP-41699 EMENT VOL-01811-05 PP-00920
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A
ADVS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS METALURGICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E DIADEMA
ADVS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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