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Jurisprudência


STF AI 172200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRABALHISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Embora a agravante insista em que se negou a devida prestação jurisdicional e se cerceou o direito de defesa ao obstruir-se o recurso de revista, a discussão que se desenvolve nos autos é em torno do direito à percepção de adicional de periculosidade. Tal questionamento, conforme ficou assinalado no despacho agravado, cinge-se ao âmbito da legislação ordinária, não se alçando ao nível da Lei Maior, o que torna inviável o acesso a instância recursal extraordinária, na forma da remansada jurisprudência desta Corte. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª Turma, 26.09.95.

Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 01-12-1995 PP-41699 EMENT VOL-01811-05 PP-00920
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : AUTOLATINA BRASIL S/A ADVS. : CARMEM LAIZE COELHO MONTEIRO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS METALURGICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E DIADEMA ADVS. : PAULA FRASSINETTI VIANA ATTA E OUTROS
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