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Jurisprudência


STF AI 172210 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COISA JULGADA (ART. 5º, INC. XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O tema relativo à coisa julgada foi examinado pelo Superior Tribunal de Justiça, estritamente sob o aspecto processual civil, concluindo aquela Corte pelo não conhecimento do Recurso Especial. 2. Ora, é pacífico o entendimento do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais, como são as de Direito Processual Civil sobre coisa julgada. 3. Por outro lado, o R.E. deveria ter sido interposto, desde logo, contra o acórdão estadual, que enfrentou a questão referente à coisa julgada, negando sua existência. E não, posteriormente, contra o acórdão do S.T.J., que se limitou a não admitir o recurso Especial, porque não violadas as normas processuais a ela concernentes. 4. Em outras palavras, o acórdão do S.T.J. não devolveu à recorrente a oportunidade para a interposição do R.E., que deveria ter ocorrido já em face do acórdão local (art. 102, III, "a", da C.F.). 5. Agravo improvido. Decisão unânime.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 24.06.1997.

Data do Julgamento : 24/06/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45532 EMENT VOL-01883-04 PP-00642
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : TRANSBRASIL S/A LINHAS AÉREAS ADV. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS AGDO. : CELIA TALEINISK DE FLOMENBAUM E OUTROS ADV. : ANA MARIA PEREIRA DE PAIVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (14). Análise:(JDJ). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/10/97, (ARV). Alteração: 31/10/97, (ARV). Alteração: 29/11/2010, (LCG).
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