STF AI 172211 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Tendo em vista que o acórdão que julga os embargos de
declaração integra o acórdão embargado, a competência para julgar
aquele é do órgão que prolatou este.
-Inexistência, no caso, de omissão do acórdão embargado.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Tendo em vista que o acórdão que julga os embargos de
declaração integra o acórdão embargado, a competência para julgar
aquele é do órgão que prolatou este.
-Inexistência, no caso, de omissão do acórdão embargado.
Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.03.97.
Data do Julgamento
:
04/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 22-08-1997 PP-38775 EMENT VOL-01879-04 PP-00742
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : COMPANHIA CAMINHO AEREO PÃO DE AÇUCAR
EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
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