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Jurisprudência


STF AI 17228 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Se controvérsia gira em torno de pura questão de fato, é ela intransponível ao campo do recurso extraordinário. Ação de reintegração de posse. Improcedência. Agravo desprovido.
Decisão
Não teve provimento o recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 13/01/1955
Data da Publicação : DJ 26-05-1955 PP-06085 EMENT VOL-00212-02 PP-00599 ADJ 03-02-1951 PP-00253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : AGRAVANTE: ESPÓLIO DE MICHELE IZABELLA AGRAVADOS: COMERCIO E INDUSTRIA DORMAR LTDA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 11/05/2016, CLU.
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