STF AI 17228 / PE - PERNAMBUCO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Se controvérsia gira em torno de pura questão de fato, é ela intransponível ao campo do recurso extraordinário. Ação de reintegração de posse. Improcedência. Agravo desprovido.
Ementa
Se controvérsia gira em torno de pura questão de fato, é ela intransponível ao campo do recurso extraordinário. Ação de reintegração de posse. Improcedência. Agravo desprovido.Decisão
Não teve provimento o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
13/01/1955
Data da Publicação
:
DJ 26-05-1955 PP-06085 EMENT VOL-00212-02 PP-00599 ADJ 03-02-1951 PP-00253
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESPÓLIO DE MICHELE IZABELLA
AGRAVADOS: COMERCIO E INDUSTRIA DORMAR LTDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 11/05/2016, CLU.
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