STF AI 172455 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCURAÇÃO. MANDATO TACITO. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE
PECAS SUBSCRITAS PELO ADVOGADO.
A regularidade da representação processual há de estar
revelada no prazo recursal, sob pena de inexistência do recurso, não
podendo ser convalidados atos havidos por inexistentes pela lei
processual civil.
O fato de constarem do processo pecas subscritas pelo
advogado não revela a existência de mandato tacito, como pensa a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendimento
firmado no sentido de que "a pratica de atos por advogado sem
procuração não configura mandato tacito, ja que este decorre de
previsão legal e não da reiteração da irregularidade" (ERE 116.752 -
Ag.Rg., Relator Ministro Marco Aurélio, RTJ 139/269).
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCURAÇÃO. MANDATO TACITO. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE
PECAS SUBSCRITAS PELO ADVOGADO.
A regularidade da representação processual há de estar
revelada no prazo recursal, sob pena de inexistência do recurso, não
podendo ser convalidados atos havidos por inexistentes pela lei
processual civil.
O fato de constarem do processo pecas subscritas pelo
advogado não revela a existência de mandato tacito, como pensa a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem entendimento
firmado no sentido de que "a pratica de atos por advogado sem
procuração não configura mandato tacito, ja que este decorre de
previsão legal e não da reiteração da irregularidade" (ERE 116.752 -
Ag.Rg., Relator Ministro Marco Aurélio, RTJ 139/269).
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 26.09.1995.
Data do Julgamento
:
26/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03634 EMENT VOL-01817-05 PP-00953
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : FMB - PRODUTOS METALURGICOS LTDA.
ADV. : MARCELO CURY ELIAS E OUTROS
AGDO. : EDIGAR LOPES
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