STF AI 17246 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Mera questão de fato, examinada e decidida adequadamente, não enseja o uso do extraordinário.
Ementa
Mera questão de fato, examinada e decidida adequadamente, não enseja o uso do extraordinário.Decisão
Negaram provimento, com a divergência do voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
25/01/1955
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1955 PP-07476 EMENT VOL-00216-01 PP-00116
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: BENEDITO DE SÁ ANDRADE CAVAIGNAG E OUTRO
AGRAVADO: AMILCAR POZZI
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