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Jurisprudência


STF AI 172527 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO ESPECIAL - ATUAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CONTROLE DIFUSO. O Superior Tribunal de Justiça, ultrapassada a barreira de conhecimento do recurso especial, exerce, como todo e qualquer órgão investido do oficio judicante, o controle difuso de constitucionalidade. Inexiste obice constitucional que o impeca de desprover recurso enquadrado no inciso III do artigo 105 da Carta Politica da Republica, tendo em vista homenagem a esta última.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/02/1996
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11083 EMENT VOL-01823-05 PP-00894
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO ADVS. : JOSÉ ADUARDO RENGEL DE ALCKMIN AGDOS. : TEHSSIN HASSAN JARRUCHE E OUTROS ADV. : NABIL ABUD
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