STF AI 17253 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Não é lícito ao empregador proceder à restruturação dos seus quadros de pessoal com desprezo das garantias preceituadas em seu regulamento quanto à forma de promoção. Recurso extraordinário incabível.
Ementa
Não é lícito ao empregador proceder à restruturação dos seus quadros de pessoal com desprezo das garantias preceituadas em seu regulamento quanto à forma de promoção. Recurso extraordinário incabível.Decisão
Negou-se provimento, vencido o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
26/04/1955
Data da Publicação
:
DJ 07-07-1955 PP-08142 EMENT VOL-00218-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA
AGRAVADO: PEDRO LUIZ BELAS
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