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Jurisprudência


STF AI 17253 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não é lícito ao empregador proceder à restruturação dos seus quadros de pessoal com desprezo das garantias preceituadas em seu regulamento quanto à forma de promoção. Recurso extraordinário incabível.
Decisão
Negou-se provimento, vencido o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 26/04/1955
Data da Publicação : DJ 07-07-1955 PP-08142 EMENT VOL-00218-01 PP-00156
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTRADA DE FERRO LEOPOLDINA AGRAVADO: PEDRO LUIZ BELAS
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