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Jurisprudência


STF AI 172870 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BEFIEX - DRAW-DACK. ISENÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. Ademais, mesmo que nele tivessem sido focalizados, melhor sorte não teria a agravante pois o julgado, de qualquer modo, estaria em conformidade com pacífica jurisprudência desta Corte. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-01 PP-00220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : PIRELLI S/A CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA ADVDO.: ANA MARIA GUELBER CORRÊA E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADVDO.: PFN - REGINA LÚCIA LIMA BEZERRA
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