STF AI 172870 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
BEFIEX - DRAW-DACK. ISENÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, mesmo que nele tivessem sido
focalizados, melhor sorte não teria a agravante pois o
julgado, de qualquer modo, estaria em conformidade com
pacífica jurisprudência desta Corte.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
BEFIEX - DRAW-DACK. ISENÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o acórdão recorrido não enfrentou
questões constitucionais, o que inviabiliza o recurso
extraordinário (art. 102, III da C.F. e Súmulas 282 e 356 do
S.T.F.).
3. Ademais, mesmo que nele tivessem sido
focalizados, melhor sorte não teria a agravante pois o
julgado, de qualquer modo, estaria em conformidade com
pacífica jurisprudência desta Corte.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda
Pertence. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00072 EMENT VOL-02066-01 PP-00220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : PIRELLI S/A CIA INDUSTRIAL BRASILEIRA
ADVDO.: ANA MARIA GUELBER CORRÊA E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO.: PFN - REGINA LÚCIA LIMA BEZERRA
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