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Jurisprudência


STF AI 172883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência das alegadas ofensas à Constituição, tendo em vista a cautelar concedida na ADI 1127 com relação à aplicação do artigo 1º, I, da Lei 8.906/94. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1a. Turma, 12.11.96.

Data do Julgamento : 12/11/1996
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26700 EMENT VOL-01873-07 PP-01406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS AGDO. : EDUARDO TRAJANO
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