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Jurisprudência


STF AI 172890 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
IMPOSTO - IMUNIDADE RECIPROCA - Imposto sobre Operações Financeiras. A norma da alinea "a" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal obstaculiza a incidencia reciproca de impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descabe introduzir no preceito, a merce de interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações financeiras.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05.03.96.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12226 EMENT VOL-01824-06 PP-01222
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN AGDO.: MUNICIPIO DE CAMPO BOM ADV.: EUNICE SCHUMANN E OUTROS
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