STF AI 172890 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPOSTO - IMUNIDADE RECIPROCA - Imposto sobre Operações Financeiras.
A norma da alinea "a" do inciso VI do artigo 150 da Constituição
Federal obstaculiza a incidencia reciproca de impostos, considerada
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descabe
introduzir no preceito, a merce de interpretação, exceção não
contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações
financeiras.
Ementa
IMPOSTO - IMUNIDADE RECIPROCA - Imposto sobre Operações Financeiras.
A norma da alinea "a" do inciso VI do artigo 150 da Constituição
Federal obstaculiza a incidencia reciproca de impostos, considerada
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descabe
introduzir no preceito, a merce de interpretação, exceção não
contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações
financeiras.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 05.03.96.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1996 PP-12226 EMENT VOL-01824-06 PP-01222
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
AGDO.: MUNICIPIO DE CAMPO BOM
ADV.: EUNICE SCHUMANN E OUTROS
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