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Jurisprudência


STF AI 172980 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Inconstitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 7.689, de 15.12.88. Constitucionalidade do art. 2º, da Lei nº 7.856/89. 2. O Plenário desta Corte, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 138.284/CE e 146.733/SP, firmou o entendimento de que é inconstitucional o art. 8º, da Lei n.º 7.689/88, por ofensa ao princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, "a"). 3. No julgamento do RE nº 197.790-3, entendeu legítima a aplicação da nova alíquota instituída pela lei 7.856/89, art. 2º, sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano. 4. Falta da interposição de embargos declaratórios para sanar omissão no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 01.12.97.

Data do Julgamento : 01/12/1997
Data da Publicação : DJ 20-03-1998 PP-00009 EMENT VOL-01903-04 PP-00679
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : PLANTA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS ADV. : FABIOLA CAVALCANTE TORRES E OUTROS AGDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - JOSE NAZARENO SANTANA DIAS
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