STF AI 172980 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Contribuição social sobre o lucro das pessoas
jurídicas. Inconstitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 7.689, de
15.12.88. Constitucionalidade do art. 2º, da Lei nº 7.856/89. 2. O
Plenário desta Corte, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs
138.284/CE e 146.733/SP, firmou o entendimento de que é
inconstitucional o art. 8º, da Lei n.º 7.689/88, por ofensa ao
princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, "a"). 3. No
julgamento do RE nº 197.790-3, entendeu legítima a aplicação da nova
alíquota instituída pela lei 7.856/89, art. 2º, sobre o lucro
apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do
mesmo ano. 4. Falta da interposição de embargos declaratórios para
sanar omissão no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Contribuição social sobre o lucro das pessoas
jurídicas. Inconstitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 7.689, de
15.12.88. Constitucionalidade do art. 2º, da Lei nº 7.856/89. 2. O
Plenário desta Corte, no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs
138.284/CE e 146.733/SP, firmou o entendimento de que é
inconstitucional o art. 8º, da Lei n.º 7.689/88, por ofensa ao
princípio da irretroatividade (CF, art. 150, III, "a"). 3. No
julgamento do RE nº 197.790-3, entendeu legítima a aplicação da nova
alíquota instituída pela lei 7.856/89, art. 2º, sobre o lucro
apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do
mesmo ano. 4. Falta da interposição de embargos declaratórios para
sanar omissão no acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 01.12.97.
Data do Julgamento
:
01/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1998 PP-00009 EMENT VOL-01903-04 PP-00679
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : PLANTA CONSTRUTORA LTDA E OUTROS
ADV. : FABIOLA CAVALCANTE TORRES E OUTROS
AGDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - JOSE NAZARENO SANTANA DIAS
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