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Jurisprudência


STF AI 173236 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDENCIA DA SÚMULA 282 E 356. DECISÃO DENEGATORIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIVOCO NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. E inadmissivel o recurso extraordinário quando o tema constitucional não foi ventilado no aresto recorrido, nem se lhe opos embargos de declaração, para sanar eventual omissão. 2. Decisão denegatoria de mandado de segurança. Recurso extraordinário ao inves de recurso ordinário. Princípio da fungibilidade dos recursos. Inaplicabilidade, vez que o equivoco na interposição do recurso não teve sua genese no despacho do Superior Tribunal de Justiça que determinou o processamento do extraordinário como recurso especial, mas, sim, quando o agravante opos o apelo extremo contra decisão do Tribunal "a quo" que lhe denegou o "Writ". Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 09-02-1996 PP-02087 EMENT VOL-01815-06 PP-01059
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.: ALUISIO PEREIRA E OUTROS AGDO.: ADILSON RAMOS AGDO.: ESTADO DE GOIÁS ADV.: IVAN RODRIGUES
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00119 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VEJA REA-96802. Número de páginas: (7). ANALISE:(BDS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 14.02.96, (LSS).::
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