STF AI 173236 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDENCIA DA SÚMULA
282 E 356. DECISÃO DENEGATORIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIVOCO NA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. E inadmissivel o recurso extraordinário quando o tema
constitucional não foi ventilado no aresto recorrido, nem se lhe opos
embargos de declaração, para sanar eventual omissão.
2. Decisão denegatoria de mandado de segurança. Recurso
extraordinário ao inves de recurso ordinário. Princípio da
fungibilidade dos recursos. Inaplicabilidade, vez que o equivoco na
interposição do recurso não teve sua genese no despacho do Superior
Tribunal de Justiça que determinou o processamento do extraordinário
como recurso especial, mas, sim, quando o agravante opos o apelo
extremo contra decisão do Tribunal "a quo" que lhe denegou o "Writ".
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDENCIA DA SÚMULA
282 E 356. DECISÃO DENEGATORIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. EQUIVOCO NA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. E inadmissivel o recurso extraordinário quando o tema
constitucional não foi ventilado no aresto recorrido, nem se lhe opos
embargos de declaração, para sanar eventual omissão.
2. Decisão denegatoria de mandado de segurança. Recurso
extraordinário ao inves de recurso ordinário. Princípio da
fungibilidade dos recursos. Inaplicabilidade, vez que o equivoco na
interposição do recurso não teve sua genese no despacho do Superior
Tribunal de Justiça que determinou o processamento do extraordinário
como recurso especial, mas, sim, quando o agravante opos o apelo
extremo contra decisão do Tribunal "a quo" que lhe denegou o "Writ".
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.
Data do Julgamento
:
14/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-02-1996 PP-02087 EMENT VOL-01815-06 PP-01059
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.: ALUISIO PEREIRA E OUTROS
AGDO.: ADILSON RAMOS
AGDO.: ESTADO DE GOIÁS
ADV.: IVAN RODRIGUES
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00119
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VEJA REA-96802.
Número de páginas: (7). ANALISE:(BDS). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 14.02.96, (LSS).::
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