STF AI 173329 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149.722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental.
- Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o
entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da
súmula 288 (assim, no AGRAG 149.722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e
132.125, ambos da Segunda Turma).
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma nego provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.95.
Data do Julgamento
:
21/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 16-02-1996 PP-03007 EMENT VOL-01816-05 PP-00897
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE.: FRITZ KRUG RESTAURANTE LTDA
ADV.: JAIRO RODRIGUES PISCITELLI
AGDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.: MARCIA REGINA LUCIA LUSA CADORE WEBER
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