main-banner

Jurisprudência


STF AI 173329 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental. - Ambas as Turmas, em julgamento recente, firmaram o entendimento de que a certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a verificação da tempestividade do recurso extraordinário não admitido, acarretando sua falta a aplicação da súmula 288 (assim, no AGRAG 149.722, Primeira Turma, e AGRAG 151.485 e 132.125, ambos da Segunda Turma). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma nego provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 21.11.95.

Data do Julgamento : 21/11/1995
Data da Publicação : DJ 16-02-1996 PP-03007 EMENT VOL-01816-05 PP-00897
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE.: FRITZ KRUG RESTAURANTE LTDA ADV.: JAIRO RODRIGUES PISCITELLI AGDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: MARCIA REGINA LUCIA LUSA CADORE WEBER
Mostrar discussão