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Jurisprudência


STF AI 173531 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O prequestionamento da matéria constitucional pressupoe o debate previo da questão suscitada no recurso extraordinário. Se no recurso interposto perante o Tribunal "a quo" a questão foi suscitada, mas o aresto recorrido foi silente, fazia-se necessaria a oposição dos embargos de declaração, para suprir a omissão do julgado. Sumulas 282 e 356. 2. Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante. Constitucionalidade declaração pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por votação unânime, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14.11.95.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 09-02-1996 PP-02087 EMENT VOL-01815-06 PP-01089
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.: PIRELLI PNEUS S/A ADV.: MARIO LUIZ OLIVEIRA DA COSTA E OUTROS AGDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: PFN - REGINA LUCIA LIMA BEZERRA
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