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Jurisprudência


STF AI 173735 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 10.10.1995.

Data do Julgamento : 10/10/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00868 EMENT VOL-01814-05 PP-01023
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRADESCO S/A ADVDO. : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO AGDO. : MARIO ROBERTO MOURA NUNES
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