main-banner

Jurisprudência


STF AI 173829 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSAMENTO - A admissibilidade de recurso extraordinário pressupoe o enquadramento da hipótese em pelo menos um dos permissivos do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Isso não ocorre quando o acórdão impugnado haja implicado a declaração de carência da ação mandamental, por falta de interesse de agir, no que impugnada em tal via a efetivação de servidor em certo cartorio.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 12.03.96.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13912 EMENT VOL-01826-05 PP-00899
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: HILÁRIO DE SOUZA MARQUES ADV.: VOLTAIRE GIAVARINA MARENSI E OUTROS AGDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: RICARDO ANTONIO LUCAS CAMARGO E OUTRO
Mostrar discussão