STF AI 173871 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA - PEÇA
INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DA
TARDIA PRODUÇÃO DESSA PEÇA PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe à parte agravante providenciar, dentre outras peças
reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado, a cópia do
acórdão impugnado mediante recurso extraordinário.
A essencialidade desse documento decorre do fato de ser possível,
desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo de
instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo
traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão da
controvérsia e ao consequente julgamento do mérito do próprio apelo
extremo.
- A juntada posterior e tardia de peça essencial à composição do
instrumento, já se encontrando o recurso de agravo no STF, não tem o
condão de suprir a omissão existente no traslado cuja formação deve
processar-se perante o tribunal "a quo" (RTJ 132/1345, Rel. Ministro
CELSO DE MELLO).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA - PEÇA
INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DA
TARDIA PRODUÇÃO DESSA PEÇA PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe à parte agravante providenciar, dentre outras peças
reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado, a cópia do
acórdão impugnado mediante recurso extraordinário.
A essencialidade desse documento decorre do fato de ser possível,
desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo de
instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo
traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão da
controvérsia e ao consequente julgamento do mérito do próprio apelo
extremo.
- A juntada posterior e tardia de peça essencial à composição do
instrumento, já se encontrando o recurso de agravo no STF, não tem o
condão de suprir a omissão existente no traslado cuja formação deve
processar-se perante o tribunal "a quo" (RTJ 132/1345, Rel. Ministro
CELSO DE MELLO).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 15.09.1995.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45532 EMENT VOL-01883-04 PP-00703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVDO. : HUGO MOSCA
AGDO. : LÚCIO SALOMONE E OUTROS
ADVDO. : LÚCIO SALOMONE E OUTROS
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