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Jurisprudência


STF AI 173871 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - CÓPIA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA - PEÇA INDISPENSÁVEL - JUNTADA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DA TARDIA PRODUÇÃO DESSA PEÇA PROCESSUAL - RECURSO IMPROVIDO. - Incumbe à parte agravante providenciar, dentre outras peças reputadas indispensáveis à adequada formação do traslado, a cópia do acórdão impugnado mediante recurso extraordinário. A essencialidade desse documento decorre do fato de ser possível, desde o advento da Lei nº 8.038/90, a conversão do agravo de instrumento em recurso extraordinário, desde que o respectivo traslado contenha os elementos necessários à plena compreensão da controvérsia e ao consequente julgamento do mérito do próprio apelo extremo. - A juntada posterior e tardia de peça essencial à composição do instrumento, já se encontrando o recurso de agravo no STF, não tem o condão de suprir a omissão existente no traslado cuja formação deve processar-se perante o tribunal "a quo" (RTJ 132/1345, Rel. Ministro CELSO DE MELLO).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 15.09.1995.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45532 EMENT VOL-01883-04 PP-00703
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SANTOS ADVDO. : HUGO MOSCA AGDO. : LÚCIO SALOMONE E OUTROS ADVDO. : LÚCIO SALOMONE E OUTROS
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