STF AI 173923 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento, por
não responder o recurso extraordinário a fundamento decisivo do
acórdão recorrido (caráter discriminatorio da dispensa do agravado).
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por
não responder o recurso extraordinário a fundamento decisivo do
acórdão recorrido (caráter discriminatorio da dispensa do agravado).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª. Turma, 17.10.95.
Data do Julgamento
:
17/10/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-12-1995 PP-44092 EMENT VOL-01813-05 PP-00983
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DO PARÁ
ADV.: REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA
AGDO.: MOISES FREITAS DE OLIVEIRA
ADV.: ANTONIO MIRANDA DA FONSECA E OUTRO
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