STF AI 173966 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE ORIGINOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO. Súmula 288-STF.
I. - A prova da tempestividade do R.E. deve constar do
traslado do agravo de instrumento. Necessidade, pois, da certidão de
intimação do acórdão a que deu origem o RE. Isto não ocorrendo, tem
aplicabilidade a Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE ORIGINOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO. Súmula 288-STF.
I. - A prova da tempestividade do R.E. deve constar do
traslado do agravo de instrumento. Necessidade, pois, da certidão de
intimação do acórdão a que deu origem o RE. Isto não ocorrendo, tem
aplicabilidade a Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.11.1995.
Data do Julgamento
:
14/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1996 PP-03635 EMENT VOL-01817-05 PP-01018
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADVS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FOZ
: DO IGUAÇU
Mostrar discussão