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Jurisprudência


STF AI 173966 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE ORIGINOU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO: NECESSIDADE DE CONSTAR DO TRASLADO. Súmula 288-STF. I. - A prova da tempestividade do R.E. deve constar do traslado do agravo de instrumento. Necessidade, pois, da certidão de intimação do acórdão a que deu origem o RE. Isto não ocorrendo, tem aplicabilidade a Súmula 288-STF. II. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.11.1995.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03635 EMENT VOL-01817-05 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADVS. : ROBINSON NEVES FILHO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE FOZ : DO IGUAÇU
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