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Jurisprudência


STF AI 174116 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. - O recurso extraordinário deve ser corretamente formulado, com a indicação do dispositivo ou alínea que o autoriza, bem assim com a exposição dos fatos e menção dos dispositivos constitucionais que teriam sido violados. Se isto não ocorrer, o recurso não pode ser admitido. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 30.04.96.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22798 EMENT VOL-01833-03 PP-00518
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGRTE. : DAVID DE OLIVEIRA LEITE ADVDOS.: ISIS MARIA BORGES DE RESENDE E OUTROS AGRDA. : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVDO. : PAULO CÉSAR TEMPORAL SOARES
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