STF AI 174171 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA STF Nº 279.
1. Os
embargos de declaração não constituem meio processual cabível
para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais.
2. Não há vício a
sanar quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, a pretensão da embargante, cujo
recurso extraordinário, interposto com base na alínea b, esbarra
em óbices processuais.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SÚMULA STF Nº 279.
1. Os
embargos de declaração não constituem meio processual cabível
para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos
infringentes, salvo em situações excepcionais.
2. Não há vício a
sanar quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, a pretensão da embargante, cujo
recurso extraordinário, interposto com base na alínea b, esbarra
em óbices processuais.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, licenciado,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.: UNIÃO
ADV.: PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES
EMBDA.: CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CABESP
ADVDOS.: LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS
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