STF AI 174171 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Interposição
do recurso com fundamento na alínea b do permissivo constitucional.
Não houve, no entanto, declaração de inconstitucionalidade de
tratado ou de lei federal no acórdão recorrido. 3. Entidades
fechadas de previdência privada. 4. Hipótese não alcançada pela
imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, c, da Constituição
Federal. Precedentes. 5. Inviabilidade de reexame de fatos e provas.
Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Interposição
do recurso com fundamento na alínea b do permissivo constitucional.
Não houve, no entanto, declaração de inconstitucionalidade de
tratado ou de lei federal no acórdão recorrido. 3. Entidades
fechadas de previdência privada. 4. Hipótese não alcançada pela
imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, c, da Constituição
Federal. Precedentes. 5. Inviabilidade de reexame de fatos e provas.
Súmula 279. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-02 PP-00294
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO
AGDO. : CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CABESP
ADV. : GUMERCINDO SILVERIO FILHO E OUTROS
Mostrar discussão