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Jurisprudência


STF AI 174207 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 288. NEGATIVA DE TRÂNSITO. Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288, cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no julgamento do Ag 137.645. E possivel ao relator negar seguimento, por despacho, a agravo formado em desacordo com a jurisprudência da corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.11.1995.

Data do Julgamento : 14/11/1995
Data da Publicação : DJ 12-04-1996 PP-11084 EMENT VOL-01823-05 PP-00951
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : AGTR. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : JOSE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS ADV. : EDILEA RODRIGUES VALÉRIO DOS SANTOS E OUTROS
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