STF AI 174207 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. NEGATIVA DE TRÂNSITO.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288,
cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no
julgamento do Ag 137.645.
E possivel ao relator negar seguimento, por despacho, a
agravo formado em desacordo com a jurisprudência da corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA NO TRASLADO DE PECAS
NECESSARIAS A VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
288. NEGATIVA DE TRÂNSITO.
Ausentes do traslado as pecas necessarias a verificação da
tempestividade do extraordinário, incide na espécie a Súmula 288,
cuja compreensão prevalente no Supremo Tribunal foi mantida no
julgamento do Ag 137.645.
E possivel ao relator negar seguimento, por despacho, a
agravo formado em desacordo com a jurisprudência da corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 14.11.1995.
Data do Julgamento
:
14/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1996 PP-11084 EMENT VOL-01823-05 PP-00951
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
AGTR. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : JOSE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS E OUTROS
ADV. : EDILEA RODRIGUES VALÉRIO DOS SANTOS E OUTROS
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