STF AI 174337 AgR-ED-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL
CIVIL.
1. Tornando-se manifesto o intuito protelatório do recorrente,
ora agravante-embargante, após a rejeição de seus Embargos
Declaratórios em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento, a 1ª.
Turma do S.T.F., seguindo precedentes do Plenário e dela própria,
resolve Questão de Ordem, determinando o imediato cumprimento de
acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, proferidos no Recurso
11.841-RJ-Classe 4º RJ (Nova Friburgo) e nos respectivos Embargos
Declaratórios.
2. Decisão unânime. Precedente.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL
CIVIL.
1. Tornando-se manifesto o intuito protelatório do recorrente,
ora agravante-embargante, após a rejeição de seus Embargos
Declaratórios em Agravo Regimental em Agravo de Instrumento, a 1ª.
Turma do S.T.F., seguindo precedentes do Plenário e dela própria,
resolve Questão de Ordem, determinando o imediato cumprimento de
acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral, proferidos no Recurso
11.841-RJ-Classe 4º RJ (Nova Friburgo) e nos respectivos Embargos
Declaratórios.
2. Decisão unânime. Precedente.Decisão
- Resolvendo questão de Ordem a Turma determinou o cumprimento imediato
do acórdão, mediante comunicação, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1a. Turma, 17.12.96.
Data do Julgamento
:
17/12/1996
Data da Publicação
:
DJ 04-04-1997 PP-10534 EMENT VOL-01863-05 PP-11121
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
EMBTES. : PAULO CÉSAR VASSALO AZEVEDO E OUTRO
ADVDO. (A/S) : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTRO
EMBDO. : PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
ADVDO. (A/S) : MARCOS HEUSI NETTO
EMBDO. : HERODOTO BENTO DE MELLO
ADVDO. (A/S) : SÉRGIO DUTRA
EMBDO. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDO. (A/S) : HUGO LEAL MELO DA SILVA
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