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Jurisprudência


STF AI 174337 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, INCISOS XXXV, LIV E LV, 14, §§ 9º E 10, 37, § 1º, 93, INC. IX, E ART. 121, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Não tendo sido satisfatoriamente demonstrada, no Recurso Extraordinário, a ocorrência, no acórdão recorrido, de ofensa direta às normas constitucionais naquele focalizadas, foi acertadamente indeferido seu processamento, razão pela qual o Relator, no S.T.F., negou seguimento ao Agravo de Instrumento oposto a tal decisão, adotando seus fundamentos, bem como os do parecer do Ministério Público federal. 2. Não infirmados, tais fundamentos, no Agravo Regimental, este resta improvido pela Turma. 3. Decisão unânime.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.08.96.

Data do Julgamento : 27/08/1996
Data da Publicação : DJ 27-09-1996 PP-36156 EMENT VOL-01843-05 PP-00824
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : PAULO CESAR VASSALO AZEVEDO E OUTRO AGDO. : PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL AGDO. : HERODOTO BENTO DE MELLO AGDO. : PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT
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