STF AI 174378 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso
extraordinário e apreciado, relativamente ao enquadramento em uma das
alíneas do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
consideradas as premissas da decisão atacada. Longe fica de
configurar violência aos incisos II, XXXVI e XXXVII do artigo 5º. da
Carta da República decisão mediante a qual, a luz da ordem jurídica
em vigor e do que contratado pelas partes, conclui pela propriedade
da cobrança de correção monetária sobre crédito rural.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso
extraordinário e apreciado, relativamente ao enquadramento em uma das
alíneas do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal,
consideradas as premissas da decisão atacada. Longe fica de
configurar violência aos incisos II, XXXVI e XXXVII do artigo 5º. da
Carta da República decisão mediante a qual, a luz da ordem jurídica
em vigor e do que contratado pelas partes, conclui pela propriedade
da cobrança de correção monetária sobre crédito rural.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.
Data do Julgamento
:
12/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13127 EMENT VOL-01825-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : MANOEL LUIZ BORGES E CÔNJUGE
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDA. : MARISTELA VIANA FRANÇA DE ANDRADE