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Jurisprudência


STF AI 174378 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APRECIAÇÃO. O recurso extraordinário e apreciado, relativamente ao enquadramento em uma das alíneas do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, consideradas as premissas da decisão atacada. Longe fica de configurar violência aos incisos II, XXXVI e XXXVII do artigo 5º. da Carta da República decisão mediante a qual, a luz da ordem jurídica em vigor e do que contratado pelas partes, conclui pela propriedade da cobrança de correção monetária sobre crédito rural.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 12.03.1996.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13127 EMENT VOL-01825-05 PP-00960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : MANOEL LUIZ BORGES E CÔNJUGE ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTRO AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDA. : MARISTELA VIANA FRANÇA DE ANDRADE