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Jurisprudência


STF AI 174380 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria processual. 2. Decisão com base me normas infraconstitucionais. 3. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental que é de prover-se para afastar a falta de peça obrigatória a compor traslado, na espécie. 5. Agravo de instrumento contra o despacho presidencial, que não admitiu o apelo derradeiro. Conhecimento e desprovimento.
Decisão
A Turma, por maioria, proveu o agravo regimental para afastar o fundamento do despacho agravado, vencido, nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do agravo regimental. Também por maioria, a Turma, julgando desde logo o agravo de instrumento, negou-lhe provimento, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do agravo de instrumento. 2ª Turma, 05.03.1996.

Data do Julgamento : 05/03/1996
Data da Publicação : DJ 29-11-1996 PP-47165 EMENT VOL-01852-06 PP-01167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A ADV. : CLAUDIO BONATO FRUET E OUTRO AGDO. : JACY APPARECIDA MANIERO ATALLA ADV. : VICENTE DE PAULO MILLER PERRICELLI E OUTRO
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