STF AI 174380 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Matéria processual. 2. Decisão com
base me normas infraconstitucionais. 3. Inocorrência de negativa de
prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental que é de prover-se para
afastar a falta de peça obrigatória a compor traslado, na espécie. 5.
Agravo de instrumento contra o despacho presidencial, que não admitiu
o apelo derradeiro. Conhecimento e desprovimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria processual. 2. Decisão com
base me normas infraconstitucionais. 3. Inocorrência de negativa de
prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental que é de prover-se para
afastar a falta de peça obrigatória a compor traslado, na espécie. 5.
Agravo de instrumento contra o despacho presidencial, que não admitiu
o apelo derradeiro. Conhecimento e desprovimento.Decisão
A Turma, por maioria, proveu o agravo regimental para afastar o
fundamento do despacho agravado, vencido, nesse ponto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do agravo regimental.
Também por maioria, a Turma, julgando desde logo o agravo de
instrumento, negou-lhe provimento, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, que não conhecia do agravo de instrumento. 2ª Turma,
05.03.1996.
Data do Julgamento
:
05/03/1996
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1996 PP-47165 EMENT VOL-01852-06 PP-01167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A
ADV. : CLAUDIO BONATO FRUET E OUTRO
AGDO. : JACY APPARECIDA MANIERO ATALLA
ADV. : VICENTE DE PAULO MILLER PERRICELLI E OUTRO
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