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Jurisprudência


STF AI 174497 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário. Agravo de Instrumento cujo seguimento foi negado. Agravo regimental interposto contra decisão com duplo fundamento: falta de cópia da petição do recurso inadmitido e prova da interposição tempestiva do apelo extremo. 2. Recurso interposto pela União tão-somente quanto ao segundo fundamento, restando inatacado o primeiro. Incidência da Súmula 283. 3. No que pertine à falta da prova da tempestividade na interposição do apelo extremo, o improvimento do agravo se impõe em face da jurisprudência de ambas as Turmas assentadas a 20.6.1995, no julgamento do Ag(AgRg) nº 149.722-1, Primeira Turma: e nos Ag(AgRg)s nºs 146.609-1, 151.491-5, 155.189-6, 128.451-1 e 132.525-0, todos da Segunda Turma.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental contra o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 15.09.1995.

Data do Julgamento : 15/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17433 EMENT VOL-01829-03 PP-00584
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS) ADV . : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDOS. : ILDA GARRIDO E OUTROS ADVS. : HEITOR VON SYDOW BITTENCOURT