STF AI 174497 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário. Agravo de Instrumento cujo seguimento
foi negado. Agravo regimental interposto contra decisão com duplo
fundamento: falta de cópia da petição do recurso inadmitido e prova da
interposição tempestiva do apelo extremo. 2. Recurso interposto pela
União tão-somente quanto ao segundo fundamento, restando inatacado o
primeiro. Incidência da Súmula 283. 3. No que pertine à falta da prova
da tempestividade na interposição do apelo extremo, o improvimento do
agravo se impõe em face da jurisprudência de ambas as Turmas
assentadas a 20.6.1995, no julgamento do Ag(AgRg) nº 149.722-1,
Primeira Turma: e nos Ag(AgRg)s nºs 146.609-1, 151.491-5, 155.189-6,
128.451-1 e 132.525-0, todos da Segunda Turma.
Ementa
- Recurso extraordinário. Agravo de Instrumento cujo seguimento
foi negado. Agravo regimental interposto contra decisão com duplo
fundamento: falta de cópia da petição do recurso inadmitido e prova da
interposição tempestiva do apelo extremo. 2. Recurso interposto pela
União tão-somente quanto ao segundo fundamento, restando inatacado o
primeiro. Incidência da Súmula 283. 3. No que pertine à falta da prova
da tempestividade na interposição do apelo extremo, o improvimento do
agravo se impõe em face da jurisprudência de ambas as Turmas
assentadas a 20.6.1995, no julgamento do Ag(AgRg) nº 149.722-1,
Primeira Turma: e nos Ag(AgRg)s nºs 146.609-1, 151.491-5, 155.189-6,
128.451-1 e 132.525-0, todos da Segunda Turma.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental contra o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 15.09.1995.
Data do Julgamento
:
15/09/1995
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1996 PP-17433 EMENT VOL-01829-03 PP-00584
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL (SUCESSORA DO EXTINTO INAMPS)
ADV . : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : ILDA GARRIDO E OUTROS
ADVS. : HEITOR VON SYDOW BITTENCOURT