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Jurisprudência


STF AI 174509 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - Estando o extraordinário dirigido contra acórdão prolatado sem que alcancada a unanimidade, descabe te-lo como enquadrado no inciso III do artigo 102 da Carta Politica da Republica, considerada a referencia a decisão de última instância. O provimento exsurge passivel de impugnação via embargos infringentes. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fatica delineada pela Corte de origem. Impossivel e pretender substitui-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Basica Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 12.03.96.

Data do Julgamento : 12/03/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12227 EMENT VOL-01824-06 PP-01237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.: DISTRITO FEDERAL ADV.: WALDIVINO CARVALHO DOS SANTOS AGDO.: RENATO ALEIDE SCHULT ADV.: IDECY TELLES E OUTRO
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