STF AI 17452 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Direito a isenção de imposto conferida pela Constituição do Estado de São Paulo. Art. 3., f, das Disposições Transitórias, aos
participantes do chamado "Movimento Constitucionalista" de 1932; prescrição; prazo, como se conta.
Ementa
Direito a isenção de imposto conferida pela Constituição do Estado de São Paulo. Art. 3., f, das Disposições Transitórias, aos
participantes do chamado "Movimento Constitucionalista" de 1932; prescrição; prazo, como se conta.Decisão
Negaram provimento, sem divergencia de votos.
Data do Julgamento
:
02/08/1955
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1955 PP-12414 EMENT VOL-00229-01 PP-00302
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO
AGRAVADO: ARTUR SANDRI
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