STF AI 174540 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91.
EMPRESA DE MINERAÇÃO. ISENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NO
TRASLADO. SÚMULA 288. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As contribuições sociais da seguridade social previstas
no art. 195 da Constituição Federal que foram incluídas no capítulo
do Sistema Tributário Nacional, poderão ser exigidas após decorridos
noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b",
do Sistema Tributário, posto que excluídas do regime dos tributos.
2. Sendo as contribuições sociais modalidades de tributo
que não se enquadram na de imposto, e por isso não estão elas
abrangidas pela limitação constitucional inserta no art. 155, § 3º,da
Constituição Federal.
3. Deficiência no traslado. A ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido. Peça essencial para se aferir a
tempestividade do recurso interposto e inadmitido. Incidência da
Súmula 288.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91.
EMPRESA DE MINERAÇÃO. ISENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEFICIÊNCIA NO
TRASLADO. SÚMULA 288. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As contribuições sociais da seguridade social previstas
no art. 195 da Constituição Federal que foram incluídas no capítulo
do Sistema Tributário Nacional, poderão ser exigidas após decorridos
noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou
modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b",
do Sistema Tributário, posto que excluídas do regime dos tributos.
2. Sendo as contribuições sociais modalidades de tributo
que não se enquadram na de imposto, e por isso não estão elas
abrangidas pela limitação constitucional inserta no art. 155, § 3º,da
Constituição Federal.
3. Deficiência no traslado. A ausência da certidão de
publicação do aresto recorrido. Peça essencial para se aferir a
tempestividade do recurso interposto e inadmitido. Incidência da
Súmula 288.
Agravo regimental improvido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 13.02.1996.
Data do Julgamento
:
13/02/1996
Data da Publicação
:
DJ 26-04-1996 PP-13127 EMENT VOL-01825-05 PP-00977
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MINERAÇÃO NOVO ASTRO S/A
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GARCIA DE SOUZA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - JOSÉ LUIZ GOMES ROLO
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