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Jurisprudência


STF AI 174708 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria mister que se examinasse previamente, no âmbito infraconstitucional, a natureza jurídica da contribuição em causa para tê-la como taxa e não como preço privado, o que implica dizer que as alegadas ofensas à Constituição no tocante a dispositivos sobre taxa são reflexas ou indiretas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 01.04.97.

Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40221 EMENT VOL-01880-03 PP-00659
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ITAPOA S/A - PRODUTOS ELETRICOS E OUTRO AGDO. : BOLSA DE VALORES DE PERNAMBUCO E PARAIBA E OUTRO AGDO. : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
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