STF AI 17474 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento.
O erro ou denominação impropria da ação não prejudica nem anula o pedido, desde que da inicial se possa deduzir a pretenção. As nulidades não são direito das partes, somente devem ser consideradas enquanto afetam á causa.
Ementa
Agravo de Instrumento.
O erro ou denominação impropria da ação não prejudica nem anula o pedido, desde que da inicial se possa deduzir a pretenção. As nulidades não são direito das partes, somente devem ser consideradas enquanto afetam á causa.Decisão
Negaram provimento, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/09/1955
Data da Publicação
:
DJ 31-01-1957 PP-01376 EMENT VOL-00290-01 PP-00362 ADJ 22-04-1957 PP-01163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SOCIEDADE BENEFICIENTE EM HOMENAGEM A JOSÉ DA CRUZ
AGRAVADOS: MONOEL PIRES DE LIMA E OUTRO
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