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Jurisprudência


STF AI 174958 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, porquanto não versada, no acórdão recorrido, a questão, posta no recurso extraordinário, mediante invocação do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.11.1995.

Data do Julgamento : 07/11/1995
Data da Publicação : DJ 02-02-1996 PP-00872 EMENT VOL-01814-07 PP-01309
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANA ADVS. : JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTRO AGDA. : NEIDE MOREIRA DE SOUZA ADV. : PAULO CORTELLINI
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