STF AI 174958 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA:- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não versada, no acórdão recorrido, a questão, posta no
recurso extraordinário, mediante invocação do art. 20 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
porquanto não versada, no acórdão recorrido, a questão, posta no
recurso extraordinário, mediante invocação do art. 20 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitorias.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo. Unânime. 1ª Turma, 07.11.1995.
Data do Julgamento
:
07/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 02-02-1996 PP-00872 EMENT VOL-01814-07 PP-01309
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANA
ADVS. : JULIO CESAR RIBAS BOENG E OUTRO
AGDA. : NEIDE MOREIRA DE SOUZA
ADV. : PAULO CORTELLINI
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